Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência..
Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009
Capítulo II-A – . Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão · Seção I – . Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência..
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial