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Carreira Pública

Capítulo II-A – . Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão · Seção I – . Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Art. 12-B da Lei da ADI e da ADC

Lei nº 9.868/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 12-B. A petição indicará:.

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

I a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;.

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

II o pedido, com suas especificações..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

Parágrafo único A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, se for o caso, será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter cópias dos documentos necessários para comprovar a alegação de omissão..

Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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