Art. 9º A pena de cancelamento de registro será aplicada a estabelecimento ou instalação que já tenha tido seu funcionamento suspenso, total ou parcialmente, nos termos previstos no § 4o do artigo anterior.
Art. 9º da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis
Lei nº 9.847/1999 · texto compilado e atualizado em 26/10/2026
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