Art. 11 A ocupação dos terrenos situados no Setor Especial de Áreas Verdes, será incentivada mediante o estabelecimento de condições especiais de aproveitamento, aprovadas pelo Chefe do Executivo, ouvida a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC.
TÍTULO I – DAS FORMAÇÕES VEGETAIS
Art. 11 do Código Florestal do Município de Curitiba
Lei nº 9.806/2000 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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