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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL · Seção I – Disposições Gerais

Art. 8º da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental

Lei nº 9.795/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

I capacitação de recursos humanos;

II desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

III produção e divulgação de material educativo;

IV acompanhamento e avaliação.

§ 1º Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

§ 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

I a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

II a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas;

III a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental;

IV a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente;

V o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental.

§ 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

I o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino;

II a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental;

II-A o desenvolvimento de instrumentos e de metodologias com vistas a assegurar a efetividade das ações educadoras de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade;

Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024

III o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental;

IV a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental;

V o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo;

VI a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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