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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL · Seção III – Da Educação Ambiental Não-Formal

Art. 13-A da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental

Lei nº 9.795/1999 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 13-A. Fica instituída a Campanha Junho Verde, a ser celebrada anualmente como parte das atividades da educação ambiental não formal.

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

§ 1º O objetivo da Campanha Junho Verde é desenvolver o entendimento da população acerca da importância da conservação dos ecossistemas naturais e de todos os seres vivos e do controle da poluição e da degradação dos recursos naturais, para as presentes e futuras gerações.

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

§ 2º A Campanha Junho Verde será promovida pelo poder público federal, estadual, distrital e municipal em parceria com escolas, universidades, empresas públicas e privadas, igrejas, comércio, entidades da sociedade civil, comunidades tradicionais e populações indígenas, e incluirá ações direcionadas para:

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

I divulgação de informações acerca do estado de conservação das florestas e biomas brasileiros e dos meios de participação ativa da sociedade para a sua salvaguarda;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

II fomento à conservação e ao uso de espaços públicos urbanos por meio de atividades culturais e de educação ambiental;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

III conservação da biodiversidade brasileira e plantio e uso de espécies vegetais nativas em áreas urbanas e rurais;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

IV sensibilização acerca da redução de padrões de consumo, da reutilização de materiais, da separação de resíduos sólidos na origem e da reciclagem;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

V divulgação da legislação ambiental brasileira e dos princípios ecológicos que a regem;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

VI debate sobre transição ecológica das cadeias produtivas, economia de baixo carbono e carbono neutro;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

VII inovação ambiental por meio de projetos educacionais relacionados ao potencial da biodiversidade do País;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

VIII preservação da cultura dos povos tradicionais e indígenas que habitam biomas brasileiros, inseridos no contexto da proteção da biodiversidade do País;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

IX debate sobre as mudanças climáticas e seus impactos nas cidades e no meio rural, com a participação dos Poderes Legislativos estaduais, distrital e municipais;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

X estímulo à formação da consciência ecológica cidadã a respeito de temas ambientais candentes, em uma perspectiva transdisciplinar e social transformadora, pautada pela ética intergeracional;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XI debate, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, sobre ecologia, conservação ambiental e cadeias produtivas;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XII fomento à conscientização ambiental em áreas turísticas, com estímulo ao turismo sustentável;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XIII divulgação e disponibilização de estudos científicos e de soluções tecnológicas adequadas às políticas públicas de proteção do meio ambiente;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XIV promoção de ações socioeducativas destinadas a diferentes públicos nas unidades de conservação da natureza em que a visitação pública é permitida;

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XV debate, divulgação, sensibilização e práticas educativas atinentes às relações entre a degradação ambiental e o surgimento de endemias, epidemias e pandemias, bem como à necessidade de conservação adequada do meio ambiente para a prevenção delas; e

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

XVI conscientização relativa a uso racional da água, escassez hídrica, acesso a água potável e tecnologias disponíveis para melhoria da eficiência hídrica.

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

§ 3º Na Campanha Junho Verde, será observado o conceito de Ecologia Integral, que inclui dimensões humanas e sociais dos desafios ambientais.

Incluído pela Lei nº 14.393, de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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