Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:
Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
I de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
II de transporte rodoviário de cargas.
Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 1º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 2º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 3º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 4º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 5º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 6º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 7º.
RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência
§ 8º (VETADO).
Incluído Lei nº 12.619, de 2012Vigência