Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III-A – DA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR MOTORISTAS PROFISSIONAIS

Art. 67-A do Código de Trânsito Brasileiro

Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais:

Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

I de transporte rodoviário coletivo de passageiros;

Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

II de transporte rodoviário de cargas.

Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 1º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 2º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 3º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 4º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 5º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 6º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 7º.

RevogadoRedação dada pela Lei nº 13.103, de 2015Vigência

§ 8º (VETADO).

Incluído Lei nº 12.619, de 2012Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos