Art. 262.
Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016Vigência
CAPÍTULO XVI – DAS PENALIDADES
Lei nº 9.503/1997 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016.
Art. 262.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial