Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 8º da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 8º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às ações propostas e aos recursos interpostos pelas entidades legalmente sucedidas pela União.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos