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Carreira Pública

Art. 9º da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 9º A representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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