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Carreira Pública

Art. 7º-A da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 7º-A. As competências previstas nesta Lei aplicam-se concorrentemente àquelas específicas existentes na legislação em vigor em relação às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais não dependentes.

Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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