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Carreira Pública

Art. 7º da Lei 9.469/1997

Lei nº 9.469/1997 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 7º As disposições desta Lei não se aplicam às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais quando contrariarem as normas em vigor que lhes sejam específicas.

Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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