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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção VI – Casos Especiais de Tributação Multas por Rescisão de Contrato

Art. 72 da Lei 9.430/1996Remuneração de Direitos

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 72. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior pela aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive à transmissão, por meio de rádio ou televisão ou por qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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