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Carreira Pública

Capítulo V – DISPOSIÇÕES GERAIS · Seção III – Normas Aplicáveis a Atividades Especiais Sociedades Civis

Art. 58 da Lei 9.430/1996Empresas de Factoring

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 58. Fica incluído no art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, o seguinte inciso XV: "Art. 36. ......................................................................... ........................................................................................ XV - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring)."

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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