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Carreira Pública

Capítulo IV – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO · Seção III – Documentação Fiscal Acesso à Documentação

Art. 38 da Lei 9.430/1996Arquivos Magnéticos

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 38. O sujeito passivo usuário de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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