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Carreira Pública

Capítulo IV – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO · Seção III – Documentação Fiscal Acesso à Documentação

Art. 34 da Lei 9.430/1996

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 34. São também passíveis de exame os documentos do sujeito passivo, mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, encontrados no local da verificação, que tenham relação direta ou indireta com a atividade por ele exercida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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