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Carreira Pública

Capítulo II – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO · Seção I – Apuração da Base de Cálculo e Pagamento Normas Aplicáveis

Art. 30 da Lei 9.430/1996Pagamento Mensal Estimado

Lei nº 9.430/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 30. A pessoa jurídica que houver optado pela pagamento do imposto de renda na forma do art. 2º fica, também, sujeita ao pagamento mensal da contribuição social sobre o lucro líquido, determinada mediante a aplicação da alíquota a que estiver sujeita sobre a base de cálculo apurada na forma dos incisos I e II do artigo anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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