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Carreira Pública

Art. 4º da Lei das Vítimas da Hemodiálise de Caruaru

Lei nº 9.422/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 4º A pensão de que trata esta Lei não se transmitirá ao sucessor e se extingüirá com a morte do último beneficiário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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