Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 3º da Lei das Vítimas da Hemodiálise de Caruaru

Lei nº 9.422/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 3º A percepção do benefício dependerá do atestado de óbito da vítima, indicativo de causa mortis relacionada com os incidentes mencionados no art. 1º, comprovados com o respectivo prontuário médico, e da qualificação definida no art. 1°, justificada judicialmente, quando inexistir documento oficial que a declare.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos