Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TÍTULO IX – Das Disposições Transitórias
Art. 91 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial