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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO

Art. 2º da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º A execução do Programa será realizada através de contratos entre o setor público e agentes do setor privado, observado o disposto no Capítulo II desta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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