Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO FUNDO GARANTIDOR

Art. 17 da Programa de Parcerias Público-Privadas da Bahia (PPP Bahia)

Lei nº 9.290/2004 (BA) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.912 , de 11 de outubro de 2013.

Art. 17

Revogado pelo art. 5º da Lei nº 12.912 , de 11 de outubro de 2013

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos