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Carreira Pública

Art. 14-C da Lei de Custas da Justiça Federal

Lei nº 9.289/1996 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 14-C. Constituem receitas do Fejufe as provenientes de:

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

I dotações orçamentárias próprias;

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

II custas recolhidas no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus;

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

III (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

IV (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

V (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

VI (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

VII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

VIII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

IX (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

X (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XI emendas parlamentares destinadas a atender às finalidades previstas no art. 14-B desta Lei;

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XIII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XIV (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XV (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XVI (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XVII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XVIII (VETADO);

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XIX (VETADO); e

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

XX outras receitas.

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

§ 1º O saldo financeiro positivo apurado em balanço anual será transferido anualmente para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fejufe.

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

§ 2º Das receitas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo, ficam destinadas:

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

I 9% (nove por cento) para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União;

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

II 6% (seis por cento) para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça, instituído por regulação própria daquele órgão;

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

III 5% (cinco por cento) para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União.

Incluído pela Lei nº 15.498, de 2026Vigência

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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