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Carreira Pública

TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO XII – DA RETRIBUIÇÃO ANUAL

Art. 86 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 86. A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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