Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO II – DA PATENTEABILIDADE · Seção I – DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS
Art. 8º da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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