Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 214. Para fins de complementação das razões oferecidas a título de recurso, o INPI poderá formular exigências, que deverão ser cumpridas no prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único Decorrido o prazo do caput, será decidido o recurso.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial