Art. 215. A decisão do recurso é final e irrecorrível na esfera administrativa.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS
Art. 215 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial