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Carreira Pública

TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS · CAPÍTULO I – DOS RECURSOS

Art. 213 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 213. Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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