Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I requerimento;
II relatório descritivo;
III reivindicações;
IV desenhos, se for o caso;
V resumo; e
VI comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
TÍTULO I – DAS PATENTES · CAPÍTULO III – DO PEDIDO DE PATENTE · Seção I – Do Depósito do Pedido
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 19. O pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo INPI, conterá:
I requerimento;
II relatório descritivo;
III reivindicações;
IV desenhos, se for o caso;
V resumo; e
VI comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial