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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

Art. 177 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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