Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.
TÍTULO IV – DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
Art. 176 da Lei de Patentes
Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial