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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS MARCAS · CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS SOBRE A MARCA · Seção II – Da Proteção Conferida Pelo Registro

Art. 131 da Lei de Patentes

Lei nº 9.279/1996 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 131. A proteção de que trata esta Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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