Art. 45. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 1 (um) ano.
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial