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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. Não poderão exceder a 180 (cento e oitenta) dias os prazos para manifestação do órgão ambiental estadual sobre os Planos referidos no artigo 43 desta Lei.

Parágrafo único Não havendo manifestação no prazo assinalado neste artigo, dar-se-ão os efeitos da anuência tácita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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