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Carreira Pública

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 42. O regulamento desta Lei estabelecerá:

I os mecanismos de cooperação entre as secretarias, órgãos e agências estaduais integrantes dos Sistemas de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos e de Saneamento, assim como os de Saúde Pública, com vistas à execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

II as regras que regulam o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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