Art. 40. A autossustentabilidade do modelo institucional de gestões e gerenciamento de resíduos sólidos deverá estar centrada na utilização de instrumentos e incentivos econômicos adequados, cuja implementação seja viável a curto, médio e longo prazo.
TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SUPORTE PARA A GESTÃO INTEGRADA COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FISCAIS
Art. 40 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial