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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SUPORTE PARA A GESTÃO INTEGRADA COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · CAPÍTULO II – DA PESQUISA, DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

Art. 39 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 39. O Estado estimulará e desenvolverá, direta e indiretamente, pesquisas científicas fundamentais e aplicadas com o objetivo de identificar e estudar problemas ambientais de significativo interesse ambiental, econômico e social.

Parágrafo único Para viabilizar as ações mencionadas no “caput’ deste artigo, poderão ser criados e implantados pela Administração Pública, instrumentos institucionais, econômicos e sociais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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