Art. 38. O Estado, no que se refere às políticas de ensino relacionado à educação ambiental formal e não formal, definirá políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, especialmente sobre a temática “resíduos sólidos”, em todos os níveis e modalidades do processo educativo.
TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SUPORTE PARA A GESTÃO INTEGRADA COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 38 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial