Art. 37. As ações de educação ambiental, integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, permitem a melhoria socioeconômica, política, ambiental e humana na busca da qualidade de vida.
TÍTULO IV – DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS E SUPORTE PARA A GESTÃO INTEGRADA COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · CAPÍTULO I – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 37 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial