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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES, INFRAÇÕES E PENALIDADES · CAPÍTULO III – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 36 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 36. Constitui infração, para efeitos desta Lei, toda ação ou omissão que importe em inobservância dos preceitos por ela estabelecidos, conforme dispuser a Lei Estadual sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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