Art. 31. Os responsáveis pelos Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem manter atualizadas e disponíveis para consultas as informações completas sobre a implementação do Plano sob sua responsabilidade, para uso da autoridade ambiental competente.
TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO III – DOS PLANOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção III – Das demais Entidades Geradoras e Administradoras/Gerenciadoras de Resíduos
Art. 31 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial