Art. 28. O Estado, por meio de outras normas, poderá definir formas de apoio e incentivo a serem concedidos aos municípios que gerenciarem os resíduos, em conformidade com Planos de Gestão de Resíduos Sólidos.
TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO III – DOS PLANOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Disposições Preliminares
Art. 28 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial