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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO III – DOS PLANOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS · Seção I – Disposições Preliminares

Art. 26 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 26. O Estado e os municípios são responsáveis pela elaboração e implementação do Plano de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, em relação aos resíduos gerados ou administrados nos limites de suas circunscrições.

Parágrafo único Os Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão incorporar os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos em todo o seu processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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