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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DA GESTÃO INTEGRADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · Seção II – Da Gestão Participativa

Art. 25 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 25. O COGERES será constituído de subcomitês que contemplam os resíduos gerados nas tipologias/atividades:

I urbanas;

II mineração;

III industriais;

IV construção Civil;

V saúde e especiais (portuários, aeroportuários e outros similares);

VI saneamento;

VII agronegócio;

VIII de base tecnológica e pneus.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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