Art. 25. O COGERES será constituído de subcomitês que contemplam os resíduos gerados nas tipologias/atividades:
I urbanas;
II mineração;
III industriais;
IV construção Civil;
V saúde e especiais (portuários, aeroportuários e outros similares);
VI saneamento;
VII agronegócio;
VIII de base tecnológica e pneus.