Art. 24. O COGERES, formado paritariamente por representantes de instituições públicas, privadas e da sociedade civil, terá a atribuição de monitorar a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, de forma a garantir a gestão integrada, compartilhada e participativa e adotará as providências de:
I articular as ações da Administração Pública Estadual com os municípios e representantes da sociedade, nas questões relativas à gestão de resíduos sólidos;
II propor programas que atendam e facilitam o desenvolvimento de alternativas diferenciadas de gestão de resíduos sólidos;
III propor políticas de aquisições governamentais que deem preferência ao consumo de produtos recicláveis e reciclados;
IV contribuir para o exercício do controle social nas questões relativas à gestão de resíduos sólidos.