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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DA GESTÃO INTEGRADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · Seção II – Da Gestão Participativa

Art. 23 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 23. A Gestão Participativa realizar-se-á por meio do Comitê Gestor de Resíduos Sólidos - COGERES.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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