Art. 23. A Gestão Participativa realizar-se-á por meio do Comitê Gestor de Resíduos Sólidos - COGERES.
TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DA GESTÃO INTEGRADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · Seção II – Da Gestão Participativa
Art. 23 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES
Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial