Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DA GESTÃO INTEGRADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · Seção I – Da Gestão Integrada e Compartilhada

Art. 21 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 21. A gestão dos resíduos sólidos feita pelos municípios, de forma, preferencialmente compartilhada e regionalizada, poderá contar com a cooperação e incentivo do Estado e com a participação dos organismos da sociedade civil e iniciativa privada.

Parágrafo único Os sistemas para tratamento e disposição final de resíduos sólidos somente poderão ser instalados mediante prévio licenciamento ambiental.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos