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Carreira Pública

TÍTULO II – DA GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS · CAPÍTULO II – DA GESTÃO INTEGRADA, COMPARTILHADA E PARTICIPATIVA · Seção I – Da Gestão Integrada e Compartilhada

Art. 20 da Política Estadual de Resíduos Sólidos do ES

Lei nº 9.264/2009 (ES) · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 20. A Gestão Integrada e Compartilhada de Resíduos Sólidos devera considerar:

I o fortalecimento institucional dos órgãos responsáveis pela regulamentação técnica e pela implementação desta Lei;

II as medidas de controle e adoção de boas práticas ambientais;

III a garantia da sustentabilidade econômica e operacional dos Planos de Gestão Integrada e Compartilhada de Resíduos Sólidos;

IV o estímulo a alianças e sinergias para implementação e execução dos Planos de Gestão Integrada e Compartilhada de Resíduos Sólidos;

V a garantia da participação efetiva da sociedade na formulação e implementação das políticas públicas;

VI as condições para inclusão social dos catadores de materiais reaproveitáveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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