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Carreira Pública

Art. 8º da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)

Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º O Contrato de Gestão é o instrumento celebrado entre o Município de Curitiba, representado pelo Prefeito Municipal e Órgão da Administração Direta e Indireta afim e a Organização Social, por intermédio de seus representantes legais, no qual são definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Governo Municipal e da Organização Social, no desempenho das ações e serviços que lhe forem atribuídos.

Parágrafo único O Contrato de Gestão deverá ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Prefeito Municipal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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