Art. 8º O Contrato de Gestão é o instrumento celebrado entre o Município de Curitiba, representado pelo Prefeito Municipal e Órgão da Administração Direta e Indireta afim e a Organização Social, por intermédio de seus representantes legais, no qual são definidas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Governo Municipal e da Organização Social, no desempenho das ações e serviços que lhe forem atribuídos.
Parágrafo único O Contrato de Gestão deverá ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Prefeito Municipal.