Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão Organizações Sociais, desde que devidamente qualificadas.
Art. 9º da Lei 9.226/1997 (Curitiba/PR)
Lei nº 9.226/1997 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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